A quem diga que já está mais do que na hora, até porque o pleito eleitoral se avizinha, do vereador e presidente da Câmara Municipal de Sousa, Cacá Gadelha (PSD), tomar juízo e fechar a boca de vez ou pensar dez vez no que vai falar, para que o que venha sair de sua boca não seja usado contra ele.
No caso do vereador Cacá Gadelha, vale a máxima: “a cada enxadada, uma minhoca”. Vira e mexe o parlamentar se ver envolvido numa confusão, com seu nome sendo alvo das mais severas críticas e denúncias. E assim, o Presidente do Legislativo sousense, nesta legislatura (2008/2011), é o vereador que mais se expôs a noticias que em nada favorece a sua carreira política. Isto posto. Nem bem começou o período de sessões e Cacá Gadelha protagoniza mais um episódio bizarro, desta feita numa proporção que lhe poderá custar muito caro. Quiça, até a cassação do registro de sua candidatura.
Recentemente, através de um discurso numa sessão, Cacá Gadelha pediu de forma escancarada votos ao eleitor: "O povo de Sousa vai nos julgar no dia 7 de outubro deste ano, onde mais uma vez colocarei o meu nome a disposição do povo de Sousa. Se achar que eu mereça retornar que vá lá e digite o meu número que eu até já escolhi. É o 55 111. É. O PSD é 55. 55 111. Vão logo aí decorando".
Resumo de mais uma bola fora do vereador Cacá Gadelha: O escritório na Capital João Pessoa, especialista em direito eleitoral, Marcelo Santana Advocacia e Consultoria, que tem à frente o advogado Marcelo Santana (OAB 16.373), foi acionado e já prepara uma ação para após o Carnaval entrar na Justiça Eleitoral contra o vereador por propaganda eleitoral fora do prazo. Segundo informou na tarde desta quarta-feira, 16, o advogado Marcelo Santana aos apresentadores Jucélio Almeida e Eugênio Rodrigues, do programa Jornal Líder, da 97.1, o Presidente da Câmara de Sousa violou o Art. 36, § 3º, da Lei das Eleições nº 9.504/97:
“Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
§ 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)”.
Portanto, a atitude do vereador Cacá Gadelha, que postula um cargo eletivo, de anunciar em público a sua candidatura, o seu número de campanha e, abertamente, pedir votos aos eleitores, caracterizou um ilícito, punível em até R$ 25.000,00. E se não houver cassação do registro da candidatura vai ficar barato.
No caso do vereador Cacá Gadelha, vale a máxima: “a cada enxadada, uma minhoca”. Vira e mexe o parlamentar se ver envolvido numa confusão, com seu nome sendo alvo das mais severas críticas e denúncias. E assim, o Presidente do Legislativo sousense, nesta legislatura (2008/2011), é o vereador que mais se expôs a noticias que em nada favorece a sua carreira política. Isto posto. Nem bem começou o período de sessões e Cacá Gadelha protagoniza mais um episódio bizarro, desta feita numa proporção que lhe poderá custar muito caro. Quiça, até a cassação do registro de sua candidatura.
Recentemente, através de um discurso numa sessão, Cacá Gadelha pediu de forma escancarada votos ao eleitor: "O povo de Sousa vai nos julgar no dia 7 de outubro deste ano, onde mais uma vez colocarei o meu nome a disposição do povo de Sousa. Se achar que eu mereça retornar que vá lá e digite o meu número que eu até já escolhi. É o 55 111. É. O PSD é 55. 55 111. Vão logo aí decorando".
Resumo de mais uma bola fora do vereador Cacá Gadelha: O escritório na Capital João Pessoa, especialista em direito eleitoral, Marcelo Santana Advocacia e Consultoria, que tem à frente o advogado Marcelo Santana (OAB 16.373), foi acionado e já prepara uma ação para após o Carnaval entrar na Justiça Eleitoral contra o vereador por propaganda eleitoral fora do prazo. Segundo informou na tarde desta quarta-feira, 16, o advogado Marcelo Santana aos apresentadores Jucélio Almeida e Eugênio Rodrigues, do programa Jornal Líder, da 97.1, o Presidente da Câmara de Sousa violou o Art. 36, § 3º, da Lei das Eleições nº 9.504/97:
“Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
§ 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)”.
Portanto, a atitude do vereador Cacá Gadelha, que postula um cargo eletivo, de anunciar em público a sua candidatura, o seu número de campanha e, abertamente, pedir votos aos eleitores, caracterizou um ilícito, punível em até R$ 25.000,00. E se não houver cassação do registro da candidatura vai ficar barato.
FONTE - http://conexaosertao.com.br Leia e ouça as palavras do vereador Cacá Gadelha

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